O Projeto de Lei 2456/26 estabelece a obrigatoriedade de marcação visível, permanente, legível e inapagável da capacidade volumétrica nominal, expressa em litros, em galões, tambores e demais recipientes destinados a armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de combustíveis líquidos no país.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).
A exigência aplica-se a embalagens utilizadas para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos, de aviação e outros derivados de petróleo ou biocombustíveis.
Os recipientes deverão conter ainda a indicação de volume máximo seguro, identificação do combustível armazenado, símbolos de segurança e advertência sobre risco de incêndio e explosão.
Fiscalização
De acordo com a proposta, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamentará os padrões técnicos de medição e identificação. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal fiscalizarão as regras e as condições de segurança operacional.
A obrigação de fabricar, distribuir e comercializar apenas embalagens conformes abrange fabricantes, importadores e comerciantes. Além disso, postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais ficam obrigados a utilizar somente recipientes identificados segundo as novas exigências.
Segurança
De acordo com Pastor Gil, o objetivo é aumentar a segurança pública, a transparência comercial e a fiscalização sobre o transporte e o armazenamento de combustíveis.
O parlamentar aponta que a falta de identificação clara facilita fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões.
O deputado também ressalta que o cenário econômico atual impulsionou o uso de recipientes móveis pela população. Em razão dos altos custos da gasolina, etanol e óleo diesel, tornou-se cada vez mais comum a aquisição e o armazenamento de combustíveis em galões e recipientes diversos.
Por isso, segundo Pastor Gil, a padronização protege o consumidor.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já assegura como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade.
Penalidades
O descumprimento das regras sujeitará o infrator a penalidades como:
- advertência;
- multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil;
- apreensão dos recipientes irregulares;
- suspensão da comercialização; e
- interdição do estabelecimento em casos graves de reincidência.
A proposta estabelece prazo de até 24 meses para a adequação dos recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a norma após sua publicação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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