A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. A proposta proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets, inclusive inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil.
O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país.
Entre os principais pontos da medida provisória estão:
- Fim das operações: a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.
- Proibição de publicidade: ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas.
- Retirada de plataformas: aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.
- Saque de saldos: as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas.
Calendário
A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Sanções
Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.
As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.
Fiscalização
O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal.
As ações de controle incluem:
- bloqueio de domínios de internet;
- remoção de aplicativos das lojas virtuais;
- restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e
- rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
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