O Projeto de Lei 3003/26 obriga bancos e outras instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros efetivamente aplicada em operações de crédito. O texto determina ainda que o Custo Efetivo Total (CET) da operação seja apresentado em anúncios com o mesmo destaque que a taxa de juros. A medida vale para peças publicitárias, propostas comerciais, contratos, aplicativos e simulações.
Pelo texto, é proibido:
- anunciar taxas inferiores às efetivamente cobradas;
- omitir encargos obrigatórios do consumidor;
- diluir custos fora da taxa de juros anunciada;
- utilizar a modalidade de juros "por fora"; e
- divulgar taxa nominal dissociada do custo real.
O CET divulgado pelas instituições deverá conter a taxa de juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios, tributos e qualquer encargo financeiro da operação. A fiscalização caberá ao Banco Central do Brasil, que terá 90 dias para regulamentar a norma e aplicar sanções como advertência, multa e ressarcimento ao consumidor.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida equilibra os níveis de informação entre consumidores e operadores do mercado financeiro. "O consumidor recebe ofertas com taxas aparentemente baixas, mas o custo real da operação é significativamente superior em razão de encargos adicionais diluídos fora da taxa anunciada", destacou o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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