O Projeto de Lei 3261/26 cria medidas temporárias para compensar o impacto econômico da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Os benefícios serão destinados a microempreendedores individuais (MEIs) com empregados, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais e agricultores familiares empregadores, cooperativas de produção rural com empregados e outros empregadores intensivos em mão de obra definidos pelo Poder Executivo.
Para recebê-los, o empregador deverá comprovar a adoção da nova jornada sem redução salarial, a manutenção ou ampliação dos empregos formais e impacto econômico relevante causado pela mudança. Também será exigida regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
Desoneração
A proposta prevê, inicialmente por cinco anos, que os empregadores não paguem a contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários mantidos ou contratados durante a adaptação à jornada de 40 horas.
O benefício poderá ser prorrogado por até mais cinco anos, mas dependerá de uma lei específica e de avaliação dos impactos econômico, fiscal, previdenciário e social. A manutenção da desoneração também será condicionada à preservação dos empregos formais ou ao aumento da produtividade.
Impostos e crédito
O projeto determina que o governo federal encaminhe ao Congresso, em até 180 dias após a entrada em vigor da lei, uma proposta de lei complementar com medidas tributárias para micro e pequenas empresas e MEIs afetados pela redução da jornada.
Entre as medidas previstas estão a redução temporária de pelo menos 50% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do aperfeiçoamento de benefícios tributários para micro e pequenas empresas.
O texto também cria linhas especiais de crédito subsidiado para capital de giro, modernização tecnológica, automação, aumento de produtividade, reorganização das empresas e qualificação profissional.
Os financiamentos terão juros equivalentes à remuneração básica da caderneta de poupança, carência mínima de 24 meses e prazo de pagamento de até 15 anos.
Contrapartidas
Para evitar que os benefícios sejam usados sem relação com a redução da jornada, o projeto exige a manutenção dos empregos formais e proíbe fraude, simulação ou redução artificial do quadro de funcionários.
Caberá ao governo federal regulamentar os critérios para receber os benefícios e elaborar relatório anual com informações sobre empregos preservados e criados, setores beneficiados, formalização do trabalho e efeitos sobre a produtividade.
Aumento de custos
Em justificativa, o autor, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) , afirmou que a redução da jornada pode aumentar os custos de empresas que dependem intensivamente de mão de obra, sobretudo pequenos negócios.
A redução da jornada semanal, embora socialmente desejável, poderá implicar aumento imediato do custo operacional do trabalho, necessidade de reorganização produtiva, ampliação do quadro funcional, investimentos em automação, reestruturação logística e adaptação dos modelos de negócio, reforçou o deputado.
A redução da jornada está prevista na PEC 221/19, aprovada pela Câmara em maio. O texto estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso, sem redução salarial. A proposta está em análise no Senado.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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