O Projeto de Lei 2630/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltadas ao público infantil.
A proposta, apresentada pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), abrange conteúdos veiculados em televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelas regras, fica vedada a veiculação de anúncios que utilizem elementos como personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover esses produtos.
A restrição também impede a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do alimento, bem como o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes.
Escolas
A proposta proíbe a comercialização, a publicidade, a promoção e a distribuição gratuita de ultraprocessados em locais frequentados por crianças, incluindo creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos.
Duda Salabert argumenta que a medida visa atualizar a legislação diante das novas estratégias digitais e de marketing do setor alimentício. Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial, afirma.
A parlamentar destaca ainda que o objetivo do projeto não é intervir nas escolhas das famílias, mas criar um ambiente regulado.
A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis, menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde, defende.
Para a deputada, a regulamentação é uma forma de cumprir o dever do Estado de proteger a infância, o que não constitui censura nem excesso regulatório. Trata-se do cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância diante de práticas econômicas capazes de produzir adoecimento, dependência de consumo e graves impactos sociais e sanitários, pontua.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já tipifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) proíbe o direcionamento de publicidade comercial a crianças.
Penalidades
De acordo com o projeto, a definição específica do que constitui um alimento ultraprocessado caberá ao regulamento da autoridade sanitária federal, que considerará a composição nutricional, o grau de processamento industrial e a presença de aditivos.
Em caso de descumprimento, as sanções previstas incluem:
- advertência;
- multa;
- suspensão da publicidade ou campanha;
- imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário; e
- suspensão temporária da comercialização do produto em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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