No último dia 16 de julho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu por encerrado um processo administrativo instaurado um mês antes.
Uma investigação a partir da denúncia de que o voo envolvendo um Cessna 525 estava realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiros, conhecido na aviação como TACA Pax.
A aeronave tinha decolado de Brasília às 16h36 do dia 1º de junho, uma segunda-feira, e pousado no Santos Dumont às 18h17.
Ficou na pista cravada nas águas da Baía de Guanabara apenas uma hora e dezessete minutos e às 19h34 retornou para a capital.
Foi só o tempo de dois passageiros desembarcarem.
E também para a Inspeção de Regularidade em Rampa da ANAC, que identificou indícios de irregularidade.
Os indícios se deram porque a equipe de fiscalização não conseguiu a comprovação in loco de que os dois tinham vínculo empresarial com a operação, determinando a abertura da investigação para apurar se quem tinha o controle operacional do voo estava fretando voos sem ter autorização para tal.
O tal TACA Pax em questão.
A Aliar Administradora de Aeronaves Ltda era a empresa indicada no processo como responsável pela operação da aeronave.
Em sua defesa, a Aliar Administradora alegou que os dois eram convidados do operador/proprietário, enquadrando-se nas hipóteses de voos para transporte pessoal de executivos, convidados ou interesses da empresa.
E reforçou a natureza privada e não onerosa da operação. Em bom português, a carona tinha sido de graça.
Portanto, não haveria assim transporte comercial remunerado, mas sim exercício de prerrogativas legais de operação privada.
Segundo a decisão da ANAC, a ausência de comprovação inequívoca de remuneração pelo serviço de transporte, bem como de materiais de comercialização, contratos ou recibos de pagamento, foi considerada para o encerramento do processo, diante da conclusão pela natureza não onerosa do voo.
Os dois passageiros enquadrados pela defesa como convidados do operador por interesses da empresa são, de acordo com os documentos obtidos pela reportagem, Gustavo Dias Henrique e Raphael Carvalho.
Raphael Carvalho, advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), é apontado, nos bastidores da entidade, como um consultor da CBF e um dos interlocutores com mais trânsito entre seus dirigentes. O IDP é dirigido por Francisco Schertel Mendes, filho do ministro do STF Gilmar Mendes, e, muito além dos contratos para ministrar cursos na CBF Academy, é atualmente o lugar de onde sai boa parte dos ocupantes de cargos executivos na CBF, como mostrou reportagem de Allan de Abreu na Revista Piauí, em 4 de abril de 2025. Raphael Carvalho é visto como alguém com influência no ambiente da CBF e por ter sido decisivo na escolha de Samir Xaud para a presidência.
Gustavo Dias Henrique, brasiliense que entrou na CBF na condição de diretor de relações institucionais ainda com Ednaldo Rodrigues na presidência, logo virou vice-presidente. Permaneceu no cargo com a chegada à presidência de Samir Xaud em 25 de maio do ano passado. Foi uma das oito indicações atribuídas ao ministro do STF Gilmar Mendes na atual diretoria da CBF e é doutorando em administração pública pelo IDP. Nos corredores da sede na Barra da Tijuca, é considerado e apontado, por sua estreita relação com o magistrado, como o dirigente com mais poder na entidade.
Já a Aliar Administradora, que, segundo a defesa apresentada à ANAC, justificou a presença dos passageiros no voo por interesse da empresa, tem como representante Ricardo Porto Bittar Filho. Membro da família com grupo empresarial no ramo hoteleiro, da construção e da administração de imóveis do Distrito Federal, tendo como carro-chefe o tradicional Grand Hotel Bittar. Os hotéis Planalto Bittar, Monumental Bittar, Plaza Bittar, Bittar Inn e Hotel Phenicia também integram o conjunto de empresas e empreendimentos hoteleiros ligados à família Bittar, além da Phenicia Comercio, Construtora e Incorporadora.
LOBBY HOTELEIRO FEZ DE BRASÍLIA A CASA DA SELEÇÃO NA “NOVA CBF”
De acordo com reportagem publicada no Estado de São Paulo no dia 2 de fevereiro, o ramo hoteleiro foi um dos principais pilares do lobby feito por empresários e políticos de Brasília na decisão da CBF de transformar o Estádio Mané Garrincha na sede dos jogos da seleção brasileira em solo nacional. E em local fixo para a final anual da Supercopa. A final da atual edição da Copa do Brasil também será no estádio, no dia 6 de dezembro.
A viagem custeada por uma pessoa ou empresa que possa ter interesse econômico em decisões da CBF levanta uma possível situação de conflito entre os interesses privados do dirigente e os interesses da entidade, segundo dois especialistas em direito desportivo com ênfase em suas atuações em governança corporativa e compliance ouvidos pela reportagem e que preferiram não ser identificados por atuarem na área. Em caso eventualmente confirmado sobre a participação do dirigente em decisões relacionadas aos interesses dessa empresa, o episódio poderia ser submetido à análise sob as regras de conflito de interesses.
A ação pode ser analisada à luz do artigo VII do Estatuto da CBF, que determina a adoção de práticas de gestão para coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais decorrentes da participação no processo decisório, e dos artigos 11, 12 e 13 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, que tratam da prevenção e comunicação de conflitos de interesses. Nesse contexto, a oferta de um voo privado por um grupo com interesse econômico em decisões das quais o dirigente participou levanta questionamentos sobre eventual vantagem pessoal e sobre a obrigação de declarar e afastar-se de situações de conflito.
CONFLITOS ALÉM DA CBF: VICE É TAMBÉM DIRETOR-PRESIDENTE DA BIOTIC
O vice-presidente da CBF é também diretor-presidente da Biotic, cargo que ocupa desde 2019. A Biotic é uma subsidiária da Terracap, estatal do Distrito Federal responsável, entre outras atribuições, pela gestão do patrimônio imobiliário do DF.
Estão sob gestão da Terracap espaços como o conjunto Aquático Cláudio Coutinho e as Quadras Poliesportivas, além da Área da Concha Acústica, Orla do Lago Paranoá, Torre de TV e de todo o entorno do Eixo Monumental.
A Terracap também figura como parte responsável pela concessão/gestão do Estádio Mané Garrincha, o palco preferencial da CBF, como citado acima. Até recentemente, o estádio levava o nome de Arena BRB. Após o escândalo do Banco Master, o contrato de naming rights foi encerrado, voltando ao nome original. Já a subsidiária da Terracap foi criada especificamente para implantação, gestão, controle e estruturação do Parque Tecnológico de Brasília,com atribuições relacionadas à implantação, gestão e estruturação do Parque Tecnológico de Brasília, inclusive quanto à sua ocupação e desenvolvimento.
INTERESSE DIRETO NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO DF
De acordo com reportagem publicada no dia 18 de junho de 2024 no site Metrópoles, o grupo empresarial dos Bittar foi parte ativa do debate sobre o Plano de Preservação Urbanística de Brasília (PPCUB), que defendia mudanças na regulamentação das construções na área tombada de Brasília e o aumento de três para 12 andares no gabarito dos prédios do centro da capital federal, próximo à Esplanada dos Ministérios. Segundo documento registrado em cartório e obtido pelo site, oito dos 16 lotes alcançados pela alteração legislativa estavam vinculados à família Bittar, o que pode eventualmente demonstrar o interesse direto na gestão do patrimônio imobiliário do DF.
Gustavo Dias Henrique passou por diferentes diretorias na Terracap entre 2015 e 2019, de acordo com um currículo disponibilizado por ele mesmo ao ser homenageado pela Assembleia Legislativa de Alagoas em 2024.
Diretor de Habitação e Regularização Fundiária Social e Rural, Diretor Extraordinário de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, Diretor Extraordinário de Regularização de Imóveis Rurais, Diretor de Comercialização e Novos Negócios (em substituição), Diretor de Administração e Finanças (em substituição) e Presidente (em substituição). Em 2019 assumiu como diretor-presidente da Biotic.
Há registros de longa data sobre as relações comerciais entre a estatal, que responde pela gestão, venda, locação, concessão e licitação de imóveis, lotes ou terrenos do Distrito Federal e as empresas que compõem o grupo Bittar. Seja através da rede de hotéis ou da Phenicia Comercio, Construtora e Incorporadora.
Como em uma concorrência da Terracap em 2010 para venda de terrenos públicos. A Phenícia Comércio, Construtora e Incorporadora foi citada em processo do Tribunal de Contas do Distrito Federal para que ocorresse investigação sobre favorecimento para a construtora, que, em seguida, deixou a licitação. Na ocasião, o Ministério Público do TCDF pediu a anulação da licitação por entender que houve graves irregularidades. Como a Phenícia tinha deixado a disputa, o processo foi encerrado.
Na condição de diretor-presidente da Biotic, Gustavo Dias Henrique assinou, no último dia 5 de maio, um convênio com a Terracap no valor de R$ 7.859.919,12 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e doze centavos). No documento analisado pela reportagem, não há menção à realização de licitação.
ESTATUTO DA BIOTIC DIZ QUE CONFLITO DE INTERESSE INDEPENDE DE PROVA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
As regras internas que podem ser relacionadas à viagem custeada por terceiro não se restringem às normas da CBF. O ato de voar à custa de uma empresa com potenciais interesses em decisões governamentais no Distrito Federal também tem ampla qualificação no Código de Conduta, Ética e Integridade da Biotic para um diretor-presidente. Segundo as regras internas consultadas pela reportagem, questões éticas envolvendo agentes da Biotic podem ser submetidas à estrutura de ética da Terracap.
De acordo com o Código de Conduta, Ética e Integridade da Biotic, benefícios como viagens e transporte são classificados como vantagens de natureza indevida em determinadas circunstâncias, especialmente quando provenientes de pessoa física ou jurídica cujo interesse possa ser afetado por decisão ou ação da empresa.
O Código estabelece ainda que a ocorrência de conflito de interesses independe da existência de prova de lesão ao patrimônio público, do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou terceiro.
Diante desses dispositivos, o episódio pode ser submetido à análise à luz dos itens 6.2, 6.2.1(b) e (e), 11.1, 11.2, 11.3 e 11.7.1 e 11.7.2 do código.
6.2:
Configura conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses desta Empresa e interesses privados, que possa vir a comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades dos agentes públicos em exercício na Biotic S.A
6.2.1(b):
Ter despesas custeadas por particulares de forma a influenciar nas decisões administrativas.
6.2.1(e):
Prestar serviço ou negociar com pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público, do colegiado do qual ele participe ou da área a qual pertença.
11.1:
Os empregados públicos não devem, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público.
11.2:
Entende-se como bens e vantagens de natureza indevida quaisquer benefícios, viagens, hospedagens, privilégios, transporte ou valor,
11.3:
Diante da oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes e vantagens, é vedado:
a) aceitar presentes, hospitalidades, entretenimento ou brindes de pessoa física ou jurídica que possam comprometer ou parecer comprometer o juízo de avaliação e de decisão;
b) aceitar convites para almoços ou jantares de negócio se houver potencial conflito de interesses ou uma ameaça para a reputação da Biotic S.A.;
c) solicitar quaisquer cortesias, presentes, entretenimento, hospitalidade e prestação de serviços para seu benefício, de familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em nome da Biotic S.A. ou em decorrência de negócios desta; e receber ou fornecer pagamentos impróprios (privilégios, benefícios, descontos especiais, contribuições ilegais e favores) na condução dos negócios da Biotic S.A., com vistas a vantagem pessoal.
11.7.1.:
Considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto de pretensões públicas e privadas que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública.
11.7.2.:
A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de prova de lesão ao patrimônio público, do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou terceiro.
EVENTO DA SELEÇÃO TAMBÉM TEVE EMPRESA DENUNCIADA POR RELAÇÃO COM A TERRACAP
A viagem de Gustavo Dias Henrique em voo custeado pela empresa é mais um episódio que, segundo documentos e registros levantados pela reportagem, conecta pessoas e empresas relacionadas ao dirigente a negócios ou interesses que envolvem a Terracap.
No dia 18 de maio, que marcou a convocação da seleção brasileira, transformada em espetáculo suntuoso e de alto custo, as conexões com negócios anteriormente ligados a Terracap também estavam presentes, como mostrou reportagem da Agência Sportligt de Jornalismo.
A produção no Museu do Amanhã, centro do Rio de Janeiro, ficou por conta da R2B Produções de Eventos.
De acordo com uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que culminou na Operação Praia de Goia em 18 de setembro de 2018, a R2B teria recebido milhões ao longo dos anos em patrocínios e incentivos fiscais do governo do Distrito Federal e do Banco Regional de Brasília (BRB). Já a Terracap teria outra função no esquema, segundo a PCDF: a cessão subfaturada de espaços públicos para eventos.
Segundo a PCDF, a investigação apontou indícios de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública e organização criminosa.
A suspeita era de que a empresa teria utilizado de forma irregular a Lei de Incentivo à Cultura e os milhões em patrocínios. A investigação resultou em processo judicial que, segundo os registros consultados pela reportagem, foi arquivado pela Justiça do Distrito Federal em 2023.
POLÍCIA CIVIL DO DF: TERRACAP, BRB E GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL TINHAM PAPÉIS COMPLEMENTARES NA ORGANIZAÇÃO
De acordo com o que foi apurado então pela Polícia Civil, os braços da estrutura tinham funções bem definidas: o governo do DF era o epicentro da engrenagem.
O BRB era o principal ator financeiro, entrando com os maiores valores destinados à R2B. A função da Terracap era primordial: embora tenha chegado a conceder patrocínio em dinheiro, tinha como papel principal ser a responsável por viabilizar os eventos ao ceder os terrenos públicos com aluguéis subfaturados. O que a PCDF chamou de patrocinador indireto.
Segundo o inquérito, escutas realizadas durante a investigação registraram contatos entre representantes da R2B e da TERRACAP no período em que Gustavo Dias Henrique também integrava a estatal. O dirigente não está citado.
Em uma das escutas policiais que resultaram na operação, a relação próxima entre a R2B e a Terracap é destacada.
Na ocasião, a quebra de sigilo telefônico indicou, segundo a investigação da PCDF, entre outras coisas, movimentações dos sócios da R2B junto ao governo do DF, relacionadas à tentativa de evitar que a Terracap cedesse a Torre Digital para evento de empresa concorrente.
OUTRO LADO:
CBF:
A reportagem entrou em contato com a CBF através da assessoria de imprensa mas não obteve resposta.
BIOTIC:
A reportagem enviou pedido de resposta para a Biotic mas não obteve resposta.
ALIAR ADMINISTRADORA DE AERONAVES:
A reportagem enviou o pedido que a Aliar Administradora comentasse o voo controlado pela empresa com a presença de Gustavo Dias Henrique e Raphael Carvalho, e citou os interesses da Aliar na área de atuação do vice da CBF e diretor-presidente da Biotic.
A Aliar enviou a resposta abaixo:
A Aliar Administradora de Aeronaves Ltda. esclarece que é empresa autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 91, Subparte K e opera em estrita observância aos normativos aplicáveis.
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