A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos casos em que a autarquia não for a autora de ações judiciais de nulidade de patentes e de registro de marcas.
Por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). As alterações são adequadas e aprimoram substancialmente a proposta original, afirmou o relator no parecer.
Principais pontos
O substitutivo altera a Lei de Propriedade Industrial. Essa norma também trata de atribuições do INPI, órgão federal responsável por registrar e garantir direitos de propriedade intelectual, como marcas, patentes e desenhos industriais.
Atualmente, pessoas ou empresas podem ajuizar ação de nulidade de patente ou de registro de marca contra o proprietário.
Nessas situações, além de outras medidas já previstas na legislação, a proposta aprovada estabelece que:
- o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
- o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e
- o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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