A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer fato com indício de infração penal ocorrido em suas dependências.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), para o Projeto de Lei 4205/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Foi necessário aperfeiçoar o texto para aumentar sua viabilidade jurídica, afirmou o relator.
Segundo Luiz Couto, o substitutivo busca combater a violência e o preconceito em ambientes comerciais. Assim, o texto prevê sanções administrativas, como advertência e multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil para quem descumprir as regras.
Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, registrou 8.024 denúncias de violação de direitos humanos cometidas em estabelecimentos comerciais, afirmou o relator ao defender as mudanças.
Atendimento e capacitação
A proposta aprovada abrange condutas praticadas por empregados ou prepostos do estabelecimento, incluindo aqueles responsáveis pela segurança. Entre as ocorrências cobertas estão ofensas à integridade física ou psíquica da vítima e atos de discriminação enquadrados na Lei do Racismo.
Se houver indícios de participação de empregados no fato, o estabelecimento deverá remanejá-los preventivamente de funções de atendimento ao público, mantendo a remuneração. No caso de terceirizados, a empresa contratada deverá ser comunicada imediatamente para providenciar a substituição.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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