O Projeto de Lei 3228/26 prevê limites máximos para a aquisição de alimentos ultraprocessados na merenda escolar. A proposta altera a Lei 11.947/09, que trata do atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica.

A proposta define parâmetros para a destinação dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de forma que:

  • no mínimo 85% devem ser destinados à compra de itens in natura ou minimamente processados;
  • no máximo 10% podem ser usados na aquisição de alimentos processados e ultraprocessados; e
  • no máximo 5% podem ser destinados a ingredientes culinários processados.

Além desses limites, o texto proíbe o uso de recursos federais do PNAE para adquirir produtos que tenham advertências de alto conteúdo de nutrientes críticos em suas embalagens, conforme regulamentação sanitária.

Previsão em lei
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que as restrições já existem em resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo PNAE, mas precisam ser garantidas pela legislação.

O projeto corrige assimetrias ao elevar à condição de norma legal os padrões já estabelecidos pelo Poder Executivo, conferindo-lhes estabilidade, previsibilidade e proteção ao controle social, disse Tabata Amaral na justificativa apresentada.

Para milhões de crianças e jovens, a refeição oferecida na escola é a principal oportunidade diária de acesso a uma alimentação saudável, o que torna o perfil nutricional das compras do PNAE uma questão de saúde pública, continuou ela.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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