O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento de processo à Justiça. A medida alcança os crimes de ação penal de iniciativa privada.
A proposta também prevê o mesmo prazo para que a Justiça informe sobre o número atribuído ao processo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail. A falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime.
Hoje, o Código de Processo Penal não atribui à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos. Para o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), isso pode dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses.
A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa, reforçou o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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