A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas contratadas pelo poder público a afixarem placas informativas nos locais de execução de obras e serviços de engenharia.

O texto altera a Lei 14.133/21, que trata de licitações e contratos administrativos.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), para o Projeto de Lei 1901/21, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). Na nova redação, o relator aproveitou ainda a maior parte das 11 iniciativas analisadas em conjunto (apensados).

A proposta tem por finalidade reforçar a transparência na execução de obras e serviços de engenharia, especialmente aquelas de vultoso montante, de modo a viabilizar o efetivo acompanhamento pela população, afirmou Merlong Solano.

Regras e punições
Pelo substitutivo, as placas deverão ser colocadas em área de fácil visualização e conter:

  • o nome do órgão responsável;
  • o valor da dotação orçamentária; e
  • a identificação do contrato, com objeto, duração e data estimada para conclusão.

A proposta também faculta a utilização de código QR (QR Code) vinculado a um site oficial para a disponibilização dessas informações.

Obras que já estiverem em andamento terão 180 dias para se adaptar à nova regra.

Em caso de descumprimento, a empresa contratada estará sujeita a punições progressivas:

  • advertência na primeira ocorrência;
  • multa na segunda; e
  • sanções mais graves em caso de nova reincidência.

Promoção pessoal vedada
O relator rejeitou três projetos apensados (PLs 941/22, 3139/23 e 379/23). Dois deles previam a inclusão do nome do parlamentar autor de emenda orçamentária nas placas de inauguração das obras públicas.

Segundo Merlong Solano, a inclusão dos autores de emendas parlamentares fere a Constituição, que proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos e obras públicas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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