O Projeto de Lei 2759/26 autoriza o bloqueio imediato de bens de motoristas sob efeito de álcool ou drogas que causarem acidentes com vítimas. O objetivo é garantir recursos para pagar despesas médicas, indenizações e outros custos do acidente.

Segundo a proposta, a polícia e o Ministério Público poderão pedir à Justiça o bloqueio dos bens antes do fim do inquérito policial, se houver elementos que comprovem a embriaguez. O juiz deverá analisar o pedido com prioridade.

Entre os bens que poderão ser bloqueados estão:

  • imóveis;
  • contas bancárias;
  • veículos;
  • criptoativos; e
  • outros bens do motorista.

Os valores bloqueados deverão ser usados, prioritariamente, para:

  • pagar despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima;
  • custear tratamento psicológico;
  • pagar indenizações por danos materiais e morais; e
  • cobrir despesas com funeral, em caso de morte.

Se a vítima morrer ou ficar permanentemente incapacitada, o juiz poderá fixar pensão provisória mensal. O pagamento será feito com os valores bloqueados cautelarmente.

Impunidade
O autor da proposta, deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), afirma que a medida pretende evitar que o culpado oculte seu patrimônio para não pagar indenizações.

O governo brasileiro não pode permitir que vítimas fiquem abandonadas enquanto o responsável preserva integralmente seu patrimônio, defende Alves.

Prioridade
Por fim, o projeto garante prioridade na tramitação dos processos judiciais quando o acidente com motorista embriagado causar morte ou invalidez permanente da vítima.

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a previsão expressa dessas medidas cautelares patrimoniais em crimes de trânsito com vítimas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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