O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem constranger ou impedir o acesso de pessoas obesas a empregos e estabelecimentos.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos específicos.

O agravamento ocorrerá se a vítima for criança ou adolescente, se o ato acontecer em ambiente escolar, for praticado por agente público ou divulgado em redes sociais com intuito vexatório.

Não será considerada discriminação:

  • manifestações de opinião;
  • orientações médicas ou nutricionais;
  • campanhas educativas de saúde; e
  • exigências técnicas justificadas por normas de segurança.

Campanhas
O projeto também prevê a promoção de campanhas educativas. O intuito é conscientizar a população sobre os efeitos negativos da discriminação corporal e, assim, valorizar a dignidade humana.

Milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação, disse o autor da proposta, deputado Eli Borges (Republicanos-TO).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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