Após recebimento da denúncia, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro coordenou força-tarefa e resgatou a mulher. Além de todas as atividades domésticas da residência, a trabalhadora também foi responsável pelo cuidado do filho da empregadora quando criança e, posteriormente, passou a exercer a função de cuidadora da própria empregadora, atualmente com problemas de saúde.
Assim como em outros casos semelhantes, os empregadores alegaram que a trabalhadora era considerada "parte da família". Entretanto, foi constatado que ela nunca teve carteira de trabalho assinada, não detinha plano de saúde, não concluiu os estudos e permaneceu durante décadas privada de direitos trabalhistas básicos.
Em audiência com os empregadores, foi acordado pagamento R$ 500 mil a título de verbas rescisórias e indenizatórias devidas à trabalhadora. Desse montante, R$ 60 mil foram repassados imediatamente, além do compromisso de pagamento de 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65. O termo também prevê o recolhimento dos depósitos de FGTS referentes ao período de outubro de 2015 até a data do resgate.
Foi determinado ainda o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 75% do salário mínimo vigente, estimada em aproximadamente R$145 mil, considerando uma expectativa de vida de dez anos. Dessa forma, o valor total do acordo alcança cerca de R$ 645 mil.
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