A Mansão Harley Lundgren, entre os bairros da Tamarineira e Parnamirim, na Zona Norte do Recife, é uma construção imponente rodeada por mangueiras, flamboyants e pau-brasil. É por conta dessa exuberante vegetação que é classificado pela Prefeitura do Recife como Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV), o que exige a manutenção de no mínimo 70% da sua área verde. No dia 2 de julho, porém, o Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife (CDU) aprovou a viabilidade para a construção de três prédios de 19 pavimentos e quase 40 mil m² de área construída nos jardins da mansão a mesma que ganhou repercussão nacional com o documentário O Testamento: O Segredo de Anita Harley, da Globoplay. Serão 85 apartamentos de alto padrão, entre 297 m² e 370 m². 

A ata da reunião não está disponível ainda no site do CDU, mas a Marco Zero obteve acesso aos dois pareceres relacionados ao imóvel que foram aprovados. O problema é que não há, no parecer sobre a construção, a garantia de que o empreendimento imobiliário irá preservar 70% da vegetação hoje existente.

Na mesma reunião do CDU foi aprovada também a classificação do casarão como um Imóvel Especial de Preservação (IEP). Antiga residência da família Lundgren, fundadora da rede de lojas Casas Pernambucanas, o casarão é uma edificação eclética construída provavelmente nos anos 1910. O parecer da aprovação dos prédios foi feito pelo representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) no CDU, o conselheiro Roberto Lemos Muniz. Já o que transforma o casarão em IEP foi relatado pela conselheira Emília Márcia Avelino, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (Sedul).

Características do empreendimento aprovado: 

3 prédios, cada um com 19 pavimentos

As torres terão aproximadamente 60 metros de altura, com 39.430,69 m² de área total construída

85 apartamentos de alto padrão, com áreas privativas entre 297 m² e 370 m²

362 vagas de estacionamento o que dá uma média de 4,25 vagas por unidade

Valor do investimento não foi informado no parecer

Segundo o parecer para inclusão como IEP, o tombamento municipal surgiu por conta de um parecer técnico da Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC) “exarado durante análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)” feito pela construtora responsável pelo projeto, a OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A., do Grupo Novonor, antiga Odebrecht, empresa envolvida nos maiores escândalos de corrupção no país desde os anos 1990. Ao contrário do que acontece com outros empreendimentos de impacto analisados pelo CDU, este não trouxe o valor total previsto de investimentos. O casarão, agora preservado, deverá servir como área de lazer para os moradores.

Parecer não apresenta a conta da área verde protegida

O terreno do casarão dos Lundgren é o IPAV de número 45. A ficha cadastral dele, reproduzida no parecer, registra área verde de 9.806,39 m² em 2013 (área verde original: 9.783,30 m²), num lote de 11.097,30 m². Setenta por cento disso são 6.864 m². O Estudo de Impacto de Vizinhança, também reproduzido no parecer, declara solo natural de 5.740,68 m², ou seja, 1.124 m² a menos.

Projeção do futuro empreeendimento incluída no parecer

Crédito: Reprodução/parecer CDU

Os dois números, contudo, não medem exatamente a mesma coisa: “solo natural” é parâmetro urbanístico e “área verde cadastrada” é levantamento ambiental, ambos definidos separadamente pela legislação municipal do Recife. Mas o parecer não apresenta nenhum outro número que permita saber se os 70% foram alcançados. Em nenhum ponto do documento aparece a área verde remanescente do projeto.

Ainda assim, o documento conclui que o empreendimento “apresenta conformidade com as diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas para a área, incluindo a incidência de imóvel classificado como área de proteção de vegetação (IPAV)” e aponta uma posterior exigência da licença ambiental como condição para aprovação do projeto.

Cálculo da Marco Zero a partir dos números da ficha cadastral indica que a área verde ocupa cerca de 88% do lote: praticamente tudo o que o projeto das torres impermeabiliza sai de dentro da área de vegetação, já que o casarão agora também é preservado. O parecer não informa quantas árvores serão retiradas, nem exige qualquer compensação ambiental, plantio ou transplante pelas árvores que serão derrubadas.

As principais contradições do parecer

1. Declara conformidade com o IPAV sem apresentar um único cálculo;

2. Não informa quantas árvores serão retiradas nem exige compensação ambiental, plantio ou transplante;

3. Conclui a viabilidade antes da licença ambiental que verificaria o IPAV. A licença prévia é exigida como condição posterior, o que retira do colegiado e da consulta pública a aferição dos 70%;

4. A única mitigação paisagística exige permeabilidade visual do muro e ainda subtrai lote com o recuo de alinhamento, sem recalcular o saldo.

As ações mitigadoras e compensatórias exigidas pelo parecer são apenas duas: uma de mobilidade e outra de paisagem. A primeira é um Plano de Circulação e Acessibilidade, que prevê, entre outras ações, travessias elevadas e a qualificação de uma rota de pedestres que ligue o empreendimento aos parques da Tamarineira e da Jaqueira. A segunda é o recuo do alinhamento com ampliação da calçada e o tratamento do muro frontal com permeabilidade visual, “de modo a viabilizar a visualização do casarão preservado e da área verde do IPAV a partir do logradouro”.

Aqui vale lembrar que a nova a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife (LPUOS) criou um mecanismo pelo qual um IPAV que abra ao menos 50% da área verde cadastrada ao acesso público ganha áreas não computáveis no coeficiente de aproveitamento. Mas o projeto aprovado é um condomínio fechado e o jardim seguirá privado.

O parecer também afirma que houve uma consulta pública sobre a construção das três torres, que ocorreu entre os dias 10 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026, quase cinco meses, e que não registrou uma única manifestação. Também não houve nenhum pedido de audiência pública. O documento mostra que uma folha de papel estava colada no muro do casarão, com um QR Code para o site de licenciamento da Prefeitura do Recife.

A Marco Zero entrou em contato com a Prefeitura do Recife para saber quais as próximas fases de licenciamento do empreendimento, o motivo das incongruências no parecer aprovado e se a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou a Sedul já verificaram se o empreendimento cumpre o mínimo de 70% de área verde preservada e quais árvores serão retiradas com as construções. A MZ também entrou em contato com a OR para saber qual o total de investimentos no terreno e como será feita a preservação da área verde e do casarão. Quando recebermos as respostas, esta reportagem será atualizada ou um novo texto será publicado.

A rica vegetação da Mansão Harley Lundgren

A ficha cadastral do imóvel como IPAV traz 43 espécies catalogadas nos jardins da mansão. A vistoria foi feita há dez anos, em 04 de julho de 2016, e traz as seguintes espécies:

Espécies frutíferas (8)

abacateiro (Persea americana Mill.), bananeira (Musa L.), cajá (Spondias mombin L.), coqueiro (Cocos nucifera L.), fruta-pão (Artocarpus altilis (Parkinson) Fosberg), mamoeiro (Carica papaya L.), mangueira (Mangifera indica L.) e noni (Morinda citrifolia L.)

Espécies arbóreas (10)

canela (Cinnamomum zeylanicum Blume), cassia-amarela (Senna siamea (Lam.) H.S. Irwin & Barneby), cassia-mimosa (Pithecellobium dulce (Roxb.) Benth.), ficus (Ficus benjamina L.), flamboyant (Delonix regia (Bojer ex Hook.) Raf.), mussaenda-rosa (Mussaenda erythrophylla Schumach & Thonn.), palmeira-saga (Cycas circinalis L.), pata-de-vaca (Bauhinia monandra Kurz), pau-brasil (Caesalpinia echinata Lam.) e pinheiro (Casuarina L.)

Espécies de valor ornamental, nos canteiros (21)

árvore-da-felicidade (Polyscias guilfoylei (W. Bull) L.H. Bailey), buganvile-rosa (Bougainvillea glabra Choisy), coleus (Plectranthus scutellarioides (L.) R. Br.), comigo-ninguém-pode (Dieffenbachia Schott), costus (Costus spiralis (Jacq.) Roscoe), cróton (Codiaeum variegatum (L.) Rumph. ex A. Juss.), dracena (Dracaena fragrans (L.) Ker Gawl.), dracena-tricolor (Dracaena marginata hort.), dracena-vermelha (Cordyline terminalis (L.) Kunth), espada-de-são-jorge (Sansevieria trifasciata Prain), gengibre-vermelho (Alpinia purpurata (Vieill.) K. Schum.), helicônia (Heliconia L.), imbê (Philodendron imbe Schott ex Endl.), ixoria (Ixora L.), jasmim-café (Tabernaemontana divaricata (L.) R. Br. ex Roem. & Schult.), jibóia (Epipremnum pinnatum (L.) Engl.), lírio-da-paz-gigante (Spathiphyllum cannifolium (Dryand. ex Sims) Schott), líriope (Liriope spicata (Thunb.) Lour.), maranta-riscada (Calathea ornata (Lindl.) Körn.), murta-de-cheiro (Murraya paniculata (L.) Jack) e papoula (Hibiscus rosa-sinensis L.)

Palmeiras (4)

palmeira-areca (Dypsis lutescens (H. Wendl.) Beentje & J. Dransf.), palmeira-imperial (Roystonea oleracea (Jacq.) O.F. Cook), palmeira-leque (Livistona chinensis (Jacq.) R. Br. ex Mart.) e palmeira-ráfis (Rhapis excelsa (Thunb.) A. Henry)

Total: 43 espécies

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