A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5500/19 foi aprovado com parecer favorável do deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem modificações.
Segundo o texto, a prescrição executória deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugiu da prisão ou violou as condições da liberdade condicional.
Esse tipo de prescrição é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime.
A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.
A prescrição do direito do Estado de prender o condenado (executar a pena) é calculada de acordo com regras do Código Penal e variável em função do tempo de pena fixado pelo juiz, podendo ir de 3 anos, para as penas mais leves (até 1 ano), até 20 anos, caso a pena for superior a 12 anos.
Assim, atualmente, para uma pessoa condenada a uma pena de 9 anos que tenha fugido depois de cumprir 4 anos, o Estado terá um período de prescrição calculado com base nesses 5 anos restantes, em vez dos 9.
Com a redação proposta pelo projeto, continua valendo o cálculo inicial que tomou como parâmetro os 9 anos de pena, mas sua contagem será suspensa até o novo encarceramento.