A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25, que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão.
Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.
O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.
Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo no colo da população, em uma privatização de lucros e socialização de prejuízos.
Regras na progressão
Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto exigirá o cumprimento de:
- 70% da pena, se o réu for primário;
- 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e
- 95% da pena, se for reincidente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.