O decreto é resultado de acordo firmado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O documento estipula que os países podem atuar, em conjunto, para prevenir e investigar crimes de acordo com as respectivas legislações.
Cerco a fugitivos
No caso de perseguições, o decreto autoriza que policiais de um determinado país busquem fugitivos que ultrapassarem as fronteiras nesses países.
[Os policiais] poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas, diz o documento.
Ficou definido que essas perseguições devem ser combinadas bilateral ou trilateralmente. Estão previstos, para essa finalidade, intercâmbio de metodologias e tecnologias, capacitação com cursos e treinamentos e troca de informações para prevenir ilícitos.
Quando houver prisões desses fugitivos, as autoridades policiais entregarão essas pessoas às autoridades do país onde os fugitivos foram encontrados. Os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados.
Além disso, os países decidiram aperfeiçoar os sistemas de comunicações e trocar de conhecimentos de interesse para a investigação de crimes com utilização de centros de operações.
Tags:
Argentina | cooperação policia | fronteira | Paraguai | Uruguai