O Microempreendedor Individual (MEI) tem até domingo para fazer a Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário 2025.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços.
É importante não deixar para a última hora e acabar esquecendo ou até caindo em golpes com falsas mensagens. A partir de segunda-feira, quem não entregar a Declaração Anual do MEI estará sujeito à multa, orienta Osvaldo Filho, analista de negócios do Sebrae-SP. A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, que é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário registrar se realizou a contratação de funcionário, que dentro da legislação só pode ser uma contratada.
A Declaração Anual Simplificada pode ser enviada pelo aplicativo APP-MEI ou pelo Portal do Empreendedor.