A Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos dez dias cada.
Antes dessa mudança que deverá entrar em vigor em 180 dias , a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.
De acordo com a nova lei, não apenas médicos, mas também os residentes de outras áreas da saúde poderão fracionar suas férias. A forma como isso será feito, porém, deverá ser definida em um regulamento específico.
A nova norma teve origem no PL 1732/22, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES) aprovado na Câmara em 2024. O texto altera a Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma "modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional".