A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê assistência jurídica gratuita, via Defensoria Pública, aos agentes de segurança pública assegurando defesa técnica em processos disciplinares e judiciais decorrentes de atos praticados no exercício da função.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4676/25, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). "Não é aceitável que aqueles que arriscam tudo em defesa da ordem pública sejam deixados à própria sorte quando passam a responder por atos praticados no cumprimento do dever legal", explicou o relator.

O texto amplia a assistência prevista na Lei de Assistência Judiciária ao garantir defesa funcional gratuita a agentes de segurança, independentemente de sua renda. A alteração reconhece que a vulnerabilidade desses profissionais é jurídica, e não apenas econômica.

Defesa no exercício da função
Pelo novo texto, a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal deverá atuar na defesa de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, bombeiros e policiais penais. A medida vale tanto para processos internos (administrativos disciplinares) quanto para ações na Justiça (cíveis e criminais).

O texto estabelece como condição principal o vínculo funcional: a acusação (infração penal, civil ou administrativa) deve estar diretamente relacionada ao desempenho regular das funções públicas do agente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.