O Projeto de Lei 6715/25 obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos que utilizem sistemas de reúso de água a divulgar periodicamente informações sobre a operação desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico.

Pelo texto, os condomínios deverão informar, no mínimo:

  • para que a água reutilizada é usada (como irrigação, descarga de banheiro ou limpeza);
  • o volume de água reutilizado por mês, em metros cúbicos (m³);
  • a data da última atualização das informações; e
  • problemas que prejudiquem a qualidade da água ou o funcionamento do sistema.

A divulgação deve ser feita mensalmente em locais de circulação comum ou em plataformas digitais do condomínio. O texto deixa claro que a medida não exige laudos técnicos complexos nem gera custos para o poder público, devendo ser cumprida com os recursos que a administração condominial já possui.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta a prática de reutilizar a água vem aumentando nas cidades brasileiras, mas avalia que falta visibilidade para que os moradores compreendam o impacto ambiental positivo e a eficiência desses sistemas.

"A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa", justifica Amom Mandel.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.