A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores. Conforme a proposta, esses equipamentos deverão ser aproveitados social ou economicamente.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o Projeto de Lei 3758/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

O projeto estabelece três destinos possíveis para os equipamentos que não forem destruídos:

  •  leilão público, com destinação dos recursos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas;
  • incorporação ao patrimônio público; e
  • doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.

A destruição só será permitida quando:

  • houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; ou
  • laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave.

O relator da matéria, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), destacou que a medida evita desperdício de recursos que podem servir ao Estado. A proposta busca conferir tratamento análogo aos bens apreendidos no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas ou contrabando, afirma.

O texto aprovado modifica a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.