O Projeto de Lei 1305/25 prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.831/24, que criou a certificação.

A proposta permite isenção parcial ou total de impostos sobre a folha de pagamento por até cinco anos. Além disso, estabelece a redução de 50% do Imposto de Renda para empresas que comprovarem a implantação de políticas de saúde mental.

A saúde mental tem se consolidado como um dos maiores desafios do mundo contemporâneo, refletindo de maneira direta nos ambientes de trabalho, afirmou o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta.

O objetivo do projeto de lei é criar um ambiente no qual as empresas não só sejam motivadas a adotar práticas saudáveis para os seus colaboradores, como também investir no futuro do trabalho no Brasil, acrescentou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.