A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em todo o território nacional.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado na Câmara em 2019, e no Senado, no ano passado.

O que é
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Uso em outras áreas
A lei autoriza o uso da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais.

Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Quem pode ser acupunturista
Segundo a nova legislação, poderão exercer a atividade:

  • quem tiver graduação em acupuntura;
  • quem tiver concluído curso superior equivalente no exterior, após validar o dilploma no Brasil;
  • profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
  • quem comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira (13), mesmo sem formação na área.

Veto
A Presidência da República vetou a parte do texto que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo.

De acordo com o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.