O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (9).

Lei 15.335/26 tem origem em projeto (PL 1521/23) do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR).

Válida em todo o país
A norma altera a Lei 6.615/78, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, será válida em todo o país.

O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.

Informações obrigatórias
A carteira deverá conter:

  • o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
  • fotografia,
  • número do registro profissional; e
  • cargo específico.

Os radialistas não sindicalizados poderão emitir a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.