A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1117/24, que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação. A proposta merece pleno enaltecimento por reforçar o direito da população ao acesso a informações de interesse público, afirmou.
Principais pontos
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o dever de elaborar site em que a população possa consultar os dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br.
Para tanto, as instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão disponibilizar à pasta informações mínimas sobre os foragidos, como:
- foto recente;
- nome completo;
- data de nascimento;
- RG;
- CPF;
- anotações criminais;
- condenações;
- concessão de liberdade provisória;
- saída temporária;
- término do cumprimento de pena; e
- localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados, com previsão de punição com base no Código Penal e em outras normas. Garante ainda a proteção dos dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Não há a intenção de que o cidadão comum divulgue em redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, o objetivo de criar um cadastro em que qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei, comentou Sargento Portugal.