A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais. A proposta também define o conceito de fundada suspeita para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.

O texto determina que a fundada suspeita que permite ações como abordagens e buscas policiais deve ter base em fatos reais e verificáveis. Esses fatos devem ser observados no momento da ação e indicar, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes.

O projeto proíbe que essas ações sejam realizadas com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito.

Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas elemento complementar de suspeita para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.

Fundada suspeita
Segundo o texto, a polícia pode entrar em uma casa ou estabelecimento com base na fundada suspeita, por exemplo, nos seguintes casos:

Segurança jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2404/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Costa fez alterações de redação que não prejudicam o conteúdo da proposta original.

O relator ressaltou que o texto aprovado detalha procedimentos que são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal (CPP).

"Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade", disse Delegado Fabio Costa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.