A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4719/24, que altera a Lei Geral do Turismo para exigir apenas um dos requisitos necessários ao cadastro de meios de hospedagem.
Hoje, a lei determina que os empreendimentos apresentem licença de funcionamento e licença edilícia ou certificado de conclusão da obra para se cadastrar nos sistemas oficiais do setor. O projeto propõe que baste apresentar uma das licenças de funcionamento ou edilícia ou o certificado de conclusão da construção.
A proposta substitui a conjunção e por ou na legislação, deixando claro que os requisitos são alternativos, e não cumulativos. Segundo a justificativa, a mudança evita interpretações que dificultam o registro de estabelecimentos.
O relator, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto.
A lei fala em pelo menos um dos seguintes requisitos, portanto, basta um deles para o cadastro. No entanto, há a conjunção e entre os incisos I e II, o que leva a fiscalização a entender que os requisitos são cumulativos. Isso é um equívoco, porque cada empreendimento tem um modelo de negócio diferente, disse o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado.
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