O Projeto de Lei 413/25 estabelece que o responsável por programa habitacional público ou subsidiado com recursos públicos deverá disponibilizar unidades extras, caso a demanda por moradias destinadas às pessoas com deficiência supere a reserva mínima atual de 3%, respeitadas as regras de acessibilidade.
A proposta, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), altera a Lei Brasileira de Inclusão e está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a lei estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria em programas habitacionais, reservando 3% das unidades para esse público.
Segundo Santos, a proposição busca assegurar que todas as pessoas com deficiência que necessitam de moradia sejam contempladas, independentemente de percentuais fixos estabelecidos na legislação.
Optamos por não modificar o percentual mínimo estabelecido em lei, uma vez que cada programa habitacional apresenta demandas específicas, explica. O aumento fixo desse percentual poderia gerar custos desnecessários aos entes federativos, sem garantir que todas as necessidades fossem efetivamente atendidas, diz o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.