O roubo de cargas no Brasil vem sendo grande fonte de receita para as quadrilhas especializadas. De acordo com o relatório de Análise de Roubo de Cargas, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre de 2025. Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística indicam que, em 2024, foram contabilizados 10.478 roubos de carga no país, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão.
Investimentos adicionais em segurança e tecnologia, atrasos nas entregas e necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco comprometem toda a cadeia logística. Essas medidas elevam os custos repassados ao consumidor final e reduzem a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.
Desde 2023, com a promulgação da Lei 14.599/23, a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é obrigatória, o que tem impactado a procura pelos produtos de seguros.
Nos primeiros cinco meses deste ano, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C avançou 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos de quase R$ 520 milhões, alta de 5,2%.
Portaria
O cenário deve ganhar novo impulso com a Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto último. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Para o diretor de Relações Institucionais CNseg, Esteves Colnago, a portaria trará maior eficiência e controle para o exercício do transporte de cargas nas estradas brasileiras.
É de suma importância essa nova normativa da ANTT. Ela traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística, afirmou.
A comprovação poderá ser feita de duas formas: pela apresentação do frontispício (folha de rosto) da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização da ANTT; ou pela verificação automática, por meio de intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras (ou entidade que as represente).
O sistema digital deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, prazo definido pelo Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT disponibilizará às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros.
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