A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10303/18, deputado Lincoln Portela (PL-MG), que obriga os responsáveis por bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos em geral a contratarem seguranças com formação adequada e específica de vigilante. 

Conforme a proposta, deverá haver pelo menos um segurança para cada 100 pessoas presentes no estabelecimento. Organizadores de festas, baladas e shows itinerantes ficarão sujeitos às mesmas obrigações.

Os profissionais poderão ser contratados diretamente ou de forma terceirizada – neste caso, por meio de empresa de segurança devidamente autorizada pela Polícia Federal. A formação prevista no projeto deverá ser obtida em cursos autorizados pela PF.

Em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos ficarão sujeitos a multas a fixadas por leis estaduais em no mínimo R$ 10 mil – com valores dobrados em caso de reincidência. A insistência na desobediência das normas poderá provocar a cassação do alvará de funcionamento.

O parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao texto. “Não é qualquer pessoa que possui a devida capacitação para exercer a atividade de segurança privada. Aquele que a exercer nos moldes previstos pelo Departamento da Polícia Federal estará apto e qualificado para ser um vigilante”, avaliou. 

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como já foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços , a proposta perdeu o caráter conclusivo e será analisada também pelo Plenário.