O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.851/24, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizar levantamento anual de demanda da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e se originou do Projeto de Lei 2228/20, do ex-deputado Pedro Cunha Lima (PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Entre outros pontos, a lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioecono?mica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os crite?rios de atendimento e acesso pu?blico aos nomes dos responsa?veis legais pelas crianc?as.

Critérios
Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situac?a?o socioecono?mica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

Os sistemas escolares devera?o estabelecer diretrizes para ac?o?es de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permane?ncia das crianc?as na educac?a?o infantil, em especial dos beneficia?rios de programas de transfere?ncia de renda.

Expansão da oferta
Após o conhecimento da demanda na?o atendida por vaga em creche na educac?a?o infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF planejarão a expansa?o da oferta de vagas por meio de cooperac?a?o federativa.

Essa expansa?o ocorrera? preferencialmente em instituic?o?es pu?blicas e devera? levar em considerac?a?o a proximidade da reside?ncia da crianc?a.