O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterizac?a?o do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de protec?a?o na?o implicara?, de forma automa?tica, sua inclusa?o no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.

Caberá à pasta analisar a oportunidade e a convenie?ncia dessa inclusão a partir da ana?lise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da a?rea. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente sera?o efetivadas a partir de peri?cia do médico ou engenheiro do trabalho.

Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condic?o?es de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.