A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indeferiu na última terça-feira (23), por unanimidade, mais um recurso do União Barbarense, clube de futebol de Santa Bárbara d’Oeste, contra a venda do Estádio Antônio Lins Ribeiro Guimarães e de sua sede social.
Os imóveis foram arrematados em dezembro de 2021, por R$ 11,3 milhões. A venda foi determinada pela Justiça do Trabalho de Santa Bárbara, visando a quitação de dívidas trabalhistas com 98 ex-funcionários.
A defesa do time sustentou que o negócio fere a Constituição Federal ao aceitar um “preço vil” pelos bens, já que o valor aceitou pelo judiciário equivale a menos de 50% do valor de avaliação.
Os ministros mantiveram a decisão do presidente da corte, Lelio Bentes Corrêa, que já havia rejeitados os argumentos da agremiação contra a venda de seus bens.
Procurado pelo Giro19, o diretor jurídico do clube, Régis Godoy, informou que vai aguardar a publicação do acórdão (documento com o voto dos ministros) para definir se recorre ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Esse não foi o último recurso", ressaltou.
Próximos passos
Em tese, o União Barbarense ainda pode apresentar mais um recurso no TST contra a arrematação do estádio e do clube. Chamado de “embargos de declaração”, esse procedimento não pode alterar a sentença, mas sim esclarecer “omissões, contradições ou obscuridades”. Além disso, a equipe também pode ir ao STF.
Tombamento
Em meio à discussão judicial sobre o leilão, políticos e torcedores tentaram pressionar o Codepasbo (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste) a tombar o estádio do União Barbarense, o que impediria a demolição.
A iniciativa não convenceu os conselheiros municipais a iniciar um processo para declaração do imóvel como patrimônio cultural.