O Tribunal do Júri de Piracicaba condenou Ailton de Jesus Carriel Rodrigues a 27 anos, nove meses e dez dias de prisão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 28 de outubro.

O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e reconheceu que o ataque ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, na presença da filha do casal, então com seis anos. Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a sentença, o crime aconteceu depois de uma discussão envolvendo o ex-casal. O réu teria se aproveitado do acesso que possuía à residência da vítima para abordá-la. Após a mulher se recusar a permitir sua permanência no imóvel, ele a perseguiu até a calçada e desferiu de quatro a cinco golpes de martelo contra sua cabeça, mesmo depois de ela cair no chão.

A mulher sofreu graves ferimentos e precisou ser socorrida e internada na Santa Casa de Piracicaba, onde permaneceu em estado grave. Ela passou por cirurgia, com colocação de placas de titânio nos ossos da mandíbula e da face.

A decisão judicial também aponta sequelas permanentes. Segundo a sentença, a vítima apresenta comprometimento do lado direito do rosto, restrição na abertura da boca e alterações na articulação temporomandibular, que afetam movimentos de mastigação e fala.

Juiz destaca gravidade da agressão

Na fundamentação da pena, o magistrado considerou negativas quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade, personalidade do réu, circunstâncias do crime e consequências da agressão.

A sentença destaca que o ataque foi motivado por ciúmes e ocorreu mesmo após mais de oito anos da separação do casal. O juiz também considerou a gravidade de o acusado ter atingido repetidamente a cabeça da vítima com um martelo e não ter providenciado socorro imediato.

Outro ponto considerado foi o impacto da violência sobre a filha do casal, que presenciou a agressão e ficou temporariamente sem a mãe.

O magistrado também registrou que a vítima não contribuiu para o episódio, pois apenas exerceu o direito de estabelecer limites e exigir que o ex-companheiro deixasse sua residência.

Na dosimetria, a pena-base foi fixada em 33 anos e quatro meses. A confissão espontânea do acusado resultou em redução de um sexto, enquanto as circunstâncias reconhecidas pelos jurados elevaram a pena na terceira fase. Por se tratar de tentativa, houve redução de um terço, chegando ao total de 27 anos, nove meses e dez dias de reclusão.

O juiz determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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Direito | Feminicídio | Mulher | stf | tentativa de feminicídio

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