A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) da Câmara Municipal de Piracicaba emitiu parecer contrário ao projeto da Prefeitura que altera o Sistema Tributário Municipal para instituir a contribuição de iluminação pública. Na prática, o projeto rateia os custos com a iluminação pública entre consumidores residenciais e não residenciais situados na área urbana de Piracicaba.

O projeto estabelece que a cobrança deve ser aplicada às contas de energia elétrica dos consumidores, conforme a faixa de consumo mensal. O prefeito Luciano Almeida (PP) justifica, no projeto, que atualmente essa despesa é custeada pelo Tesouro Municipal e que a instituição do novo tributo está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, além de constar entre os apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a tabela que acompanha o PLC, a cobrança mensal é estabelecida entre R$ 0,90 (para contribuintes residencias com consumo abaixo de 50 KWh) até R$ 38,80 (acima de mil KWh); e entre R$ 1,90 (para contribuintes comerciais e industriais abaixo de 50 KWh) até R$ 87,20 (acima de mil KWh). Para outras classes, como a concessionária de energia, a contribuição prevista é de R$ 950 e, para o serviço público, em R$ 250. Consumidores de baixa renda e enquadrados na tarifa social são isentos.

Nota técnica 

A nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida pela CLJR, concorda que a Constituição estabeleceu que os municípios podem instituir a cobrança, mas considera que a matéria possui vícios de inconstitucionalidade. Salienta que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que a legislação específica deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício em que for previsto o início da vigência do novo tributo e também nos dois seguintes, o que não ocorreu.

A nota técnica traz ainda que não é possível admitir nova norma sem estudo antecedente e sem a demonstração de compatibilidade com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), já que existe a necessidade de ser reestimada a receita e a renúncia para os casos de isenção, previstas para determinadas parcelas da população conforme renda. Segundo o documento, o projeto ainda afeta a Lei da Transparência, que regula o acesso às informações, já que não há obrigação de divulgação mensal dos valores da arrecadação da Cosip e nem a discriminação detalhada das despesas.

"Entendemos que o projeto nasce em bom termo constitucional, mas no detalhamento se afastou em diversas ocasiões do que a Carta Magna ordena, orienta e conduz e sendo assim não houve outra ação que não fosse decretar a sua inconstitucionalidade", afirmou o presidente da CLJR, Acácio Godoy.
O parecer será levado para votação em Plenário. Se for acatado, o projeto será arquivado. Se o parecer for derrubado, a matéria segue em tramitação pelas demais comissões até ser levada ao Plenário para votação do mérito.

Divulgação - Prefeitura de Piracicaba quer criar mais uma taxa

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