O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (8), por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional o pagamento da cesta de Natal para os servidores públicos municipais de Americanas. Por conta da decisão judicial, o benefício deixou de ser pago em dezembro de 2024.
A Prefeitura de Americana recorreu, defendendo o pagamento e alegando que a decisão do TJ violava a jurisprudência da suprema corte. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou os argumentos insuficientes.
“Verifica-se, assim, que o acórdão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que se refere à inconstitucionalidade da disposição legal que não estabelece de maneira categórica os critérios para a concessão de vantagem pecuniária, hipótese em que se insere a situação narrada nos autos, em que conferida ao Administrador e à Mesa Diretora a liberalidade de, mediante decreto, fixar o valor atualizado do benefício”, afirmou o relator.
O voto de Gilmar Mendes foi acolhido pelos outros 10 ministros que compõem o plenário do STF.
Privilégio
Para o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, relator da ação que derrubou o benefício no TJ-SP, a cesta de Natal é um “privilégio” para os servidores, não um benefício concedido com base em critérios objetivos e razoáveis.
“A situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a instituição de vantagem pecuniária deve ser idônea e possuir equivalência com a atividade desenvolvida, sempre com vistas, uma vez mais, ao interesse público e às exigências do serviço, razão pela qual são inconstitucionais vantagens pecuniárias destinadas a privilegiar apenas interesses privados dos servidores públicos municipais”, diz um trecho do acórdão.
Saída
Com a anulação da lei que permitia o pagamento do benefício, a prefeitura pode propor uma nova legislação sobre o tema. A proposta teria de ser discutida com o Ministério Público – autor da ação que levou à declaração de inconstitucionalidade – e aprovada pela Câmara Municipal.
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