BC pune 15 pessoas por irregularidades em cooperativa de Americana
Sicoob Unimais Bandeirante foi incorporada à outra cooperativa após registrar um prejuízo de R$ 114 milhões
Quatro anos após a extinção da Sicoob Unimais Bandeirante (Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores), que tinha sede em Americana, o Banco Central decidiu punir 15 ex-diretores e conselheiros da instituição financeira, que foi incorporada por outra cooperativa após registrar um prejuízo de R$ 114 milhões.
A autarquia federal aplicou R$ 724 mil em multas, além de proibir essas pessoas (confira a lista abaixo) – por diferentes prazos – de integrarem o quadro de instituições fiscalizadas por ela. Entre os executivos condenados está o médico Armando Lazzaris Fornari, que presidia a Unimais Bandeirante na época.
As irregularidades apontadas na Sicoob extinta em Americana vão desde a concessão de empréstimos sem garantias válidas ou proporcionais às transações até a escrituração contábil incorreta da cooperativa.
Os executivos punidos recorrer à segunda instância do Banco Central e aguardam julgamento deste recurso.
Sicoob extinta em Americana: histórico
Em 2019, a Sicoob Unimais Bandeirante tinha 11 mil associados e contava com pontos de atendimento em 15 cidades nas regiões de Americana, Piracicaba, Assis, Botucatu e Ribeirão Preto.
Após uma fiscalização, foram detectadas operações de crédito irregulares que deixaram um prejuízo de cerca de R$ 114 milhões.
Para evitar a dissolução da cooperativa, a os ativos e as dívidas da Sicoob extinta em Americana foram transferidos para outra instituição que usava a bandeira Sicoob: a Unicentro Brasileira.
Na época, a incorporadora anunciou que o valor deixado pela antecessora seria coberto pelos associados através das “sobras” da cooperativa, em um prazo de até 15 anos.
O relatório final do Banco Central aponta que foram cometidas, pelos gestores punidos, as as seguintes irregularidades:
A - Realizar operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e sem constituir título adequado, representativo da dívida
B - Deixar de atuar com diligência e prudência na condução dos interesses da Cooperativa, ao realizar operações vedadas e estruturar operações sem fundamentação econômica, com o objetivo de propiciar ou obter, para si ou para terceiros, vantagem indevida
C - Efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira
D - Deixar de cumprir deveres legais e estatutários de acompanhamento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa
E - Deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Cooperativa
Confira a lista de pessoas punidas pelo Banco Central no caso Unimais Bandeirante
Edson Aparecido Silva Santos:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 12 (doze) anos, sendo 7 anos pela irregularidade "b", 3 anos pela irregularidade "d" e 2 anos pela irregularidade "p";
- MULTA de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo R$64.000,00 pela irregularidade "b" e R$24.000,00 pela irregularidade A".
José Getúlio Thulere Mário Luis Telles, individualmente:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo 7 anos pela irregularidade "b" e 3 anos pela irregularidade "ÓP
- MULTA de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo R$64.000,00 pela irregularidade "b" e R$24.000,00 pela irregularidade "d";
Max Souza da Silva:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 9 (nove) anos, sendo 7 anos pela irregularidade "b" e 2 anos pela irregularidade "c";
- MULTA de R$90.720,00 (noventa mil e setecentos e vinte reais), sendo R$6.720,00 pela irregularidade "a", R$64.000,00 pela irregularidade "b" e R$20.000,00 pela irregularidade c
Emerson Assis:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 9 (nove) anos, sendo 6 anos pela irregularidade "b" e 3 anos pela irregularidade "c";
MULTA de R$70.720,00 (setenta mil e setecentos e vinte reais), sendo R$6.720,00 pela irregularidade R$40.000,00 pela irregularidade "b" e R$24.000,00 pela irregularidade "c";
Jorge Yutaka Inoue:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 9 (nove) anos, sendo 7 anos pela irregularidade "b" e 2 anos pela irregularidade "c";
- MULTA de R$70.720,00 (setenta mil e setecentos e vinte reais), sendo R$6.720,00 pela irregularidade "a" e R$64.000,00 pela irregularidade "b";
Armando Lazzaris Fornari:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 7 (sete) anos pela irregularidade "b";
- MULTA de R$70.720,00 (setenta mil e setecentos e vinte reais), sendo R$6.720,00 pela irregularidade "a" e R$64.000,00 pela irregularidade "b";
Marco Aurélio Cózimo e Norival Catandi, individualmente:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 7 (sete) anos pela irregularidade o
MULTA de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) pela irregularidade "b";
Josiane Cristina Morato Amadio:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 4 (quatro) anos, pela irregularidade "e";
- MULTA de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) pela irregularidade "e";
Adriana Messias Ducati:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 3 (três) anos, pela irregularidade "e";
MULTA de R$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) pela irregularidade e
Robson Aparecido Cicolin:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 2 (dois) anos, pela irregularidade "e";
- MULTA de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) pela irregularidade "e”
Paulo Roberto Cheretti:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo prazo de 2 (dois) anos, pela irregularidade "c";
Merielem Martins de Araújo Marracini:
- INABILITAÇÃO para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro pelo prazo de 2 (dois) anos, pela irregularidade e
Daniela de Almeida João Montanari:
MULTA de R$8.000,00 (oito mil reais) pela irregularidade "b";
A reportagem do Giro19 não conseguiu contato com a defesa dos condenados. O espaço está aberto para manifestação.
